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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 994/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 814/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Eduardo Caralinda dos Reis, filho de José Eduardo Quaresma dos Reis e de Irene da Conceição Caralinda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1974, vivendo em união de facto, contribuinte fiscal n.º 200423843, titular do bilhete de identidade n.º 10855819, com domicílio na Rua de Amílcar Cabral, 4, Catujal, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Julho de 2002; por despacho de 10 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
