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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 996/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 818/02.0PAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Arménio Augusto Ribeiro Gonçalves, filho de José Augusto Moreira Gonçalves e de Dorinda da Silva Ribeiro de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11794047, com domicílio na Rua Serafim Rosas, bloco 68, 4.º, direito, São Cosme, 4420 Gondomar, o qual foi em 2 de Dezembro de 2004, por acórdão, a prisão efectiva, oito meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - A Oficial de Justiça, Filomena Ferreira.
