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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12/2001 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 477/96.7 GAALQ, que o Ministério Público move contra o arguido Máximo Jorge Gonzalez Alonso, nascido a 12 de Janeiro de 1950 em Espanha, filho de Evaristo Gonzalez Martinez e de Emília Alonso Framil, com última residência conhecida na Rua da Moeda, 1, 1.º, direito, sala 3, 1200 Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Outubro de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter certidões, registos e outros documentos junto de autoridades públicas; arresto, na totalidade ou em parte, de bens que lhe pertençam.
29 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
