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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1200/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Outubro de 1999, proferido no processo comum, singular, n.º 148/97, a correr termos no 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, contra José Luís Gouveia Estevam, casado, mecânico, filho de José Luís dos Santos Estevam e de Libéria Gouveia da Costa, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, nascido a 11 de Setembro de 1977, a residir na Rua de São Pedro Gonçalves, 42, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, titular do bilhete de identidade n.º 11475571, emitido em 3 de Fevereiro de 1998, pelo Serviço de Identificação de Ponta Delgada, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, decretada a caducidade da declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999.
2 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Escriturário Judicial, António Boaventura.
