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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 002/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 351/01.7GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel de Sousa Barbosa Fagundes, filho de Jacinto Fagundes Salgueiro e de Isabel de Sousa Barbosa, nascido em 9 de Abril de 1978, casado, com domicílio na Praça São Sebastião, bloco nascente, Apartamento 101, 1.º, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença de 8 de Março de 2002, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 1,50 euros, o que perfaz a multa de 180 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
