Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 003/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 833/02.3GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Carlos Fernandes Moreira, filho de Raul da Costa Moreira e de Maria da Conceição Fernandes Martins, natural de Cruz ,Vila Nova de Famalicão, nascido em 23 de Fevereiro de 1964, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 9785139, com último domicílio conhecido no Bairro de São José, lote 26, 4.º, direito, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 15 de Outubro de 2003, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante global de 450 euros, transitado em julgado em 3 de Maio de 2004, convertida na pena de 60 dias de prisão, por despacho de 1 de Maio de 2005, o qual transitou em 22 de Abril de 2005, pelo crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria José Sárria.
