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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 005/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 449/02. 4PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Samuel Pedra Marques Silva, filho de José Samuel de Araújo Marques da Silva e de Benvinda Correia Pedra Marques da Silva, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10509251, com domicílio na Rua dos Poveiros, 35, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença de 21 de Outubro de 2003, condenado na multa de 80 dias de multa à taxa diária de oito euros, pela prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2002. Por despacho de 4 de Março de 2005, foi convertida a pena de multa, em de 53 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 4 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
