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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1201/2004 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 41/02.3PESTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido César Ribeiro de Almeida, filho de Ângelo Pereira de Almeida e de Maria Alice Ribeiro, natural da freguesia de São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Novembro de 1970, solteiro, marmorista, titular do bilhete de identidade n.º 11730004, emitido em 26 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 29 de Maio de 2002, e com domicílio no Largo da Festa, Montalvar, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certidão de assento de nascimento e, caso exista, de assento de casamento e certificado do registo criminal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Alexandre Catarino Marques Canas.
