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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 013/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1140/02.7TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Casimiro Costa Pinto Melo, filho de José Casimiro Pinto de Melo e Vasconcelos e de Cecília da Silva Lopes da Costa M. Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3690793, com domicílio na Rua José António Cruz, 169, 4.º, direito, traseiras, São Vítor, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
