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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 017/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 80/95.9TBVNC, pendente neste Tribunal contra o arguido João Aires Coelho Rigor, filho de João Aires Martins Ferreira Rigor e de Rosa Martins Coelho Rigor, natural da Áustria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1969, casado em regime desconhecido, mecânico de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 9219788, com domicílio na 4, Place Mesanges, 54480, Cirey Sur Vezouze, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1995, por despacho de 13 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Jardim. - O Oficial de Justiça, José Dominges.
