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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1202/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1921/02.1TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serafim Conceição Martins Pedrosa, filho de Américo Pereira Pedrosa e de Félia Rosa Martins, natural da freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Agosto de 1961, casado, vigilante, titular do bilhete de identidade n.º 8429618, residente na Rua de São Lourenço, 178, rés-do-chão, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.
