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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1202/2006 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5281/03.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Claudinei Rodrigues Oliveira, filho de Aparício Rodrigues de Oliveira e de Maria de Lurdes Comino de Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Março de 1977, com a identificação fiscal n.º 240938097, titular do passaporte n.º CL 796168, com domicílio na Praceta Afonso Pinto Magalhães, 124, 1.º, esquerdo, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Gomes.
