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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1203/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 503/00.7 TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Armindo Fonseca Silva, filho de Armindo Henriques Silva e de Berta Maria Fonseca Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Julho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5037715, com domicílio na Avenida de D. Afonso Henriques, 30, Areias de São João, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar e cartão de identificação de empresário em nome individual, bem como outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e certificado de contumácia.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - O Oficial de Justiça, João Rodrigues.
