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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 038/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2648/93. 9TBVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Jacinta de Fátima Helena Bugia, filha de Abílio Bugia Videira e de Maria José Helena Carvalho, natural de Urra, Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Outubro de 1960, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6610856, com domicílio na Estreito de Câmara de Lobos, Estreito, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1991, por despacho de 19 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por despenalização.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Machado.
