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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 039/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paramês, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 205/04.5TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Roberto Araújo da Cruz, filho de Ernesto Maria da Cruz e de Antónia Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12260153, com domicílio na Rua do Lavadouro, Pátio do Pedreire, Vivenda Costa, Abóboda, 0000-000, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 146.º, e 132.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paramês. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.