Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 042/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1618/00.7PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago António Silva, filho de António Pedro Domingo e de Bernarda Francisco Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1971, solteiro, com domicílio em Casal do Cutao, 3.ª fase, 1.º, esquerdo, lote 3, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 3 do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000; um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
