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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 044/2005 - AP. - O juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 631/04.0PBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Quicanga, filho de Maurício Caleta Quicanga e de Joana Pedro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Agosto de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16133160, com domicílio na Rua dos Quatro Caminhos, 76, 5.º, esquerdo, 4400 Canidelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
