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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 047/2005 - AP. - O juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 242/03.7PDVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Anisoara Caldaras, filho de Cirpaci Damian e de Cirpaci Tudorita, de nacionalidade romena, nascido em 18 de Julho de 1985, solteiro, titular do passaporte n.º 6039672, com domicílio na Rua Passo Velho, casa 2, Anta, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de entrada ou permanência ilegítimas, previsto e punido pelo artigo 136-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, praticado em 12 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
