Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 048/2005 - AP. - O Dr. Paulo Serafim, juiz de direito do 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 512/00.6GBVNG-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Pinto, filho de José Maria Conceição Carvalho e de Maria Conceição Carvalho, natural de Arouca, nascido em 28 de Julho de 1981, solteiro, padeiro, com domicílio na Rua do Freixo, 1824, 3.º, Campanha, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b) e 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Serafim. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
