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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1205/2004 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 87/00.6GBSLV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Iurie Manaila Gheorghe, filho de Georghe e de Ana Georghe, nascido a 3 de Outubro de 1973, solteiro, com domicílio na Rua de Vasconcelos e Sá, 16-A, rés-do-chão, 8200 Albufeira, o qual foi por sentença de 13 de Março de 2000, transitada em julgado em 28 de Março de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Março de 2003, condenado na pena de cento e vinte dias de multa à taxa diária de 1200$ (5,99 euros), o que perfaz a multa global de 144 000$ (718,27 euros), com alternativa de oitenta dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezedmbro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
