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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 050/2005 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito do 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 934/03.0GAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Manuel dos Santos Pereira Bóia, filho de Manuel Augusto Gomes Pereira Bóia e de Eugénia dos Santos Oliveira Bóia, natural de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12910958, com domicílio na Rua das Doze Casas, 267, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referencia artigo 202.º, alínea d) do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
