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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 053/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brás, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 642/03.2PBVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Encarnação Veiga Madaleno, filho de Acácio Alípio Madaleno e de Maria Angélica Veiga, natural de Alfândega da Fé, Alfândega da Fé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 8859473, com domicílio na Avenida Carvalho Araújo, 91, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brás. - O Oficial de Justiça, Carlos Frederico Sanches.
