Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 061/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de liberdade condicional n.º 768/94.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Gomes Ferreira, filho de Tiago Dias Ferreira e de Rosa Gomes Vidal, nascido em 10 de Outubro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 85668460, com última residência conhecida em Almas de Areosa, Aguada de Cima, Águeda, ao qual foi em 31 de Janeiro de 2003, revogada a liberdade condicional e desde essa data não foi possível a sua notificação por se encontrar ausente, tendo o mesmo arguido que cumprir a pena de dez meses e quinze dias à ordem do processo 964/99.5TBAGD do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Águeda. Assim, por despacho de 10 de Outubro de 2005 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação do bilhete de identidade e carta de condução.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira de Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.
