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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 065/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 1048/98.9TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Fernandes Costa, filho de Fernando da Costa e de Hermínia Fernandes, nascido em 30 de Dezembro de 1962, natural de Penacova, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8408822, com última residência conhecida na Azenha do Rio, Penacova, 3360 Penacova, ao qual foi revogada a saída precária prolongada que lhe havia sido concedida no Estabelecimento Prisional de Coimbra pelo período de 22 a 29 de Junho de 1998, tendo ainda a cumprir uma pena de prisão de duzentos e sessenta e dois dias de prisão, à ordem do processo comum colectivo n.º 58/99.3TBPCV do Tribunal da Comarca de Penacova, pela prática dos crimes de posse de arma proibida, ofensas a funcionário e furtos qualificados, previstos e punidos pelos artigos 260.º, 384.º, 385.º, 296.º e 297.º do Código Penal, respectivamente, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - O Oficial de Justiça, Teresa Costa.
