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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 066/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de liberdade condicional n.º 764/96.4TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Lourenço Ribeiro, filha de José Marques Ribeiro e de Maria Lopes Lourenço, nascida em 2 de Outubro de 1966, natural da freguesia de São João Batista, Tomar, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8582567, com última residência conhecida na Rua de Santo António, 15, 2300 Tomar, à qual, por sentença de 26 de Novembro de 2003, foi revogada a liberdade condicional, por não ter cumprido as obrigações impostas na sentença que lhe concedeu a liberdade condicional em 6 de Dezembro de 1996, tendo ainda a cumprir uma pena de prisão de um ano, onze meses, e vinte e dois dias de prisão à ordem do processo comum colectivo n.º 217/94.5TBTMR a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração; a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - O Oficial de Justiça, Teresa Costa.
