Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 072/2005 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 2/98.5TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Rodrigues Laranjeira, filho de Arlindo Laranjeira e de Cândida Rodrigues Simões, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5873160, com domicílio no lugar de Rebordelo, Roriz, 4750 Barcelos, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 488/96 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, após a concessão da saída precária prolongada de 22 de Dezembro de 1997 a 26 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, João Santos.
