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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1208/2000 - AP. - Faz-se público que, no processo comum, com intervenção do Tribunal singular, registado sob o n.º 90/99, pendente no Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido José Vieira de Oliveira, solteiro, trolha, nascido a 21 de Maio de 1975, em Póvoa de Lanhoso, filho de António Correia de Oliveira e de Maria do Céu Macedo Vieira, e com última residência conhecida em Penedos, Galegos, Póvoa de Lanhoso, por lhe estar imputado o crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, com referência aos artigos 255.º, alínea a), e 217.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos acima referidos, declarado contumaz, ao abrigo do artigo 335.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do referido artigo 335.º), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta data e a proibição de obter certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e das repartições de finanças, bem como obter passaporte ou sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e certificado do registo criminal. Fica-lhe, também, vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Barbosa de Carvalho Sampaio. - O Escrivão-Adjunto, Nelson Ferreira de Castro.
