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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1208/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1357/97.4TASNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Isabel Diogo Coutinho Duarte, filha de Mangtónio Brás Coutinho Duarte e de Benvinda Silva Diogo Coutinho Duarte, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Dezembro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9804002, com domicílios na Rua do Padre Américo, lote 713, 1-D, Boa Água, e na Avenida dos Aliados, lote 242, 1.º, direito, Boa Água, Quinta do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Luísa Luz.
