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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 081/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 709/02.4GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido João César Branco Coimbra, filho de João Perfeito Coimbra e de Vera Geni Branco, de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Março de 1978, titular do passaporte n.º CN741841, com domicílio na Avenida Infante D. Henrique, 18, 2.º, direito, Rio de Mouro, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar condenado, por sentença proferida em 18 de Novembro de 2003, transitada em julgado em 3 de Dezembro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Julho de 2002, na pena de 50 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz a multa global de 125 euros, a que corresponde em alternativa 32 dias de prisão. Determina-se a não transcrição da sentença (artigo 17.º, n.º 1, da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto), foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
