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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 082/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Nazaré, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 14/99.1FANZR, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, onde foi declarado contumaz, o arguido Maati Essadik, filho de Fattna Essadik e de Daoudi Essadik, de nacionalidade marroquina, nascido em 11 de Novembro de 1959, casado, autorização de residência n.º X-0347986-L, titular do passaporte n.º K 800272, com domicílio junto às bombas da GALP, loja da GALP, EN n.º 1, Meirinhas, 3100-000 Pombal, opor se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 19 de Junho de 2002; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por detenção e prestação de Termo de Identidade e Residência.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
