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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 083/2004 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira Hora, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 72/94.5TBODM (ex-processo n.º 932/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Otílio Cabrita Viegas, filho de José Manuel Viegas e de Maria Adelina Martins Cabrita Viegas, natural de Silves, São Marcos da Serra (Silves), nascido em 17 de Setembro de 1958, divorciado, titular do passaporte n.º X-375524, com domicílio em Barreiros, São Marcos da Serra, 8375-000 São Marcos da Serra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º do Código Penal; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Tribunal e ter prestado Termo de Identidade e Residência.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira Horta. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
