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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 085/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 596/94.4PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Gabriel Freitas França, filho de Arnaldo França e de Firmina Rodrigues Freitas, natural da freguesia de São Vicente, concelho da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1969, estado civil: desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11165324, emitido em 16 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Praça de João de Deus, 3, rés-do-chão, esquerdo, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1994; foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
