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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 086/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 794/96.6TAOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alberto da Costa Matos, filho de Jorge Mateus de Matos e de Mariana dos Santos Costa Matos, natural da Moita, Alhos Vedros (Moita), de nacionalidade de portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1957, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 5389849, com domicílio na Rua de Gil Vicente, lote 1435, 2975-276 Quinta do Conde, Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 1995; por despacho proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em Juízo.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
