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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 087/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 839/98.5TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Olímpia Ferreira Abrantes Pereira, filha de Abrão Manuel Abrantes Pereira e de Ana Ferreira, nascida em 15 de Novembro de 1953, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 2996715, com domicílio na Travessa do Veloso, 31, Porto, 4200-518 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 1998; por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido apresentada desistências de queixa.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
