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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 088/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8330/02.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Monteiro Baião, filho de Jorge António Baião e de Armanda da Conceição Monteiro Baião, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1976, com domicílio na Rua Professor Cid Santos, lote 38, rés-do-chão, D, 1300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 25 de Junho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
