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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1209/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/99.4TATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Miguel Marcelino Alves, filho de Nelson Pereira Alves e de Maria Guiomar Marques Marcelino Alves, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, nascido a 23 de Junho de 1980, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11841873, emitido em 3 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de 23 de Julho, 423, 2.º, esquerdo, Laranjeiro, 2810-000 Almada, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em data não apurada entre os dias 11 de Março de 1999 e 28 de Abril de 1999. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - O Oficial de Justiça, João Manuel Marques Matoso Pereira.
