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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 093/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 85/99.0PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Alexandra Simões Marques Redol, filho de José Alexandre Marques Redol e de Maria do Céu Simões Borges Redol, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Abril de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 5099893, com domicílio na Rua de Rodrigo Albuquerque Melo, 23, 1.º direito, Linda-a-Velha, 2795-232, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal; a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 e 337.º n.º1 do Código de Processo Penal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
