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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 121/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares Costa Cotinho, juíza de direito, em regime de estágio, do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 242/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo move contra o arguido José Miguel dos Santos Fidalgo, encadernador, portador do bilhete de identidade n.º 4379964-7, filho de Vasco Campos Fidalgo e de Maria Isabel Alves Almeida Santos Fidalgo, nascido a 30 de Maio de 1961, natural da freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, com última residência conhecida em Quinhendros, Montemor-o-Velho, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na radacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Janeiro e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Outubro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a data da declaração, e, ainda, a proibição de o arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Raquel Eduarda Soares Costa Cotinho. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
