Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 121/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca do Entroncamento, saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/01.2TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Filipe Conceição Rosário Marques, filho de Manuel Rosário Marques e de Maria Ondina Conceição Pereira R. Marques, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Fevereiro de 1982, solteiro, barmen, titular do bilhete de identidade n.º 11949767, emitido em 28 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Vivenda de Rosário Marques, Bairro de José Valente, Quinta do Anjo, Palmela, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2001, foi o mesmo contumaz, em 17 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
