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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1210/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/99.4TATVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Guiomar Marques Marcelino, filha de Manuel Marcelino Júnior e de Leonilde Ramos Marques, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, nascida a 21 de Março de 1949, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 4940945, emitido em 16 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Urbanização dos Pézinhos, apartado 280, Santa Maria de Tavira, 8800 Tavira, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em data não apurada entre os dias 11 de Março de 1999 e 28 de Abril de 1999. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - O Oficial de Justiça, João Manuel Marques Matoso Pereira.
