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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 104/2005 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1971/04.3PHLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael Fernandes, filho de Joaquina Fernandes, natural de Sacavém, Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11190125, com domicílio na Rua Ary dos Santos, lote 10, 3.º, esquerdo, 2685 Apelação, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), ambos do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 2004 foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos, do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Joaquim Valente.
