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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1211/2004 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 455/00.3PATNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Miguel Esteves de Oliveira, filho de António Fernando Baptista de Oliveira e de Dalila Esteves Francisco de Oliveira, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Março de 1980, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12210616, emitido em 21 de Março de 2001, por Santarém, com domicílio na Rua de 24 de Julho, bloco A-1, 1.º, E, Bairro da Cantina, Vila Moreira, 2380 Alcanena, foi o mesmo, por sentença transitada em julgado em 14 de Fevereiro de 2003, condenado na pena de oito meses de prisão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2000. Em 4 de Dezembro de 2003, por despacho proferido nos autos, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, aplicado por remissão do artigo 476.º, alínea a), do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação daquele em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria P. T. Fonseca.
