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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 119/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza presidente do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 9/00.4GBPRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Albertina Pereira Patinha, filha de Diamantino Albino Patinha e de Ivone Maria Pereira, natural da freguesia de Aljustrel, nascida em 12 de Março de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 5479210, com domicílio na Ilha do Cardeano, 8, Avenida do Dr. Manuel de Arriaga, 5050-000 Peso da Régua, a qual foi condenada por sentença em 13 de Janeiro de 2000, nas penas de multa de 40 dias de multa à taxa diária de 200$, o que perfaz o total de 8000$; prisão suspensa simples, oito meses, suspensa por dois anos, transitado em julgado em 28 de Janeiro de 2000, pela prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2000; foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, João Fernandes Mendes Guerra.
