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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1212/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 17 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 408/93, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, ex-2.ª Secção do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Horácio Moreira Rebelo Portela, casado, industrial, nascido a 10 de Fevereiro de 1938, natural da freguesia de Santo Adriano, concelho de Vila Nova de Famalicão, filho de Horácio Rebelo Portela e de Maria Emília Rodrigues Moreira, residente no lugar de Vinhal, freguesia de São Tiago de Antas, Vila Nova de Famalicão, acusado de haver cometido três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 1994, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
21 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Ramos Pereira.
