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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1212/2003 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 723/00.4PBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto José Rebelo Coimbra, solteiro, electricista, nascido a 23 de Junho de 1978, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Augusto de Almeida Coimbra e de Maria Alice Gomes Rebelo, titular do bilhete de identidade n.º 11775609, com último domicílio na Rua da Escola Preparatória, 254, 1.º, Abraveses, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), e 202.º, alíneas d) e e),Código Penal, e de um crime previsto e punido pelos artigos 275.º do Código Penal, e 3.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
