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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 122/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Massena, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 571/04.2TBPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Noé Ramalhete Silva Ventura, filho de Noé Silva Ventura e de Virgínia Maria Marques Ramalhete, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11160181, com domicílio na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 10, Flor da Rosa, 7430-000 Crato, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º e 132.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Massena. - O Oficial de Justiça, João Manuel Costa.
