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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 122/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 41/04.9MAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Iona Tursuc Sima, filho de Tursuc Sima loan e de Tursuc Sima Maria, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 13 de Fevereiro de 1974, casado em regime desconhecido, titular do passaporte n.º 5394408, com domicílio na Rua Frei Miguel da Anunciação, 25, rés-do-chão, Três Bicos, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
