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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1213/2000 - AP. - O Dr. Hélder Rui Gonçalves Elias Claro, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 30 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 111/98, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Moreira, solteiro, nascido a 5 de Agosto de 1936, natural de A-Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, titular do bilhete de identidade n.º 1777450, emitido em 14 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, filho de Rita Moreira, com última residência conhecida na Rua do Norte, 16, Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, por haver cometido o crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e, ainda, a proibição de obter bilhete de identidade, psassaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos nas conservatórias, nas repartições de finanças e nas câmaras municipais e em quaisquer outras autoridades públicas.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Rui Gonçalves Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Sérgio Esteves Cordeiro.
