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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1213/2006 - AP. - O juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4264/94.9TAPRT, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, aliena d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz desde 8 de Março de 2000, o arguido Arménio Nunes Almeida, filho de Alfredo de Almeida Junior e de Idalina de Jesus Nunes, natural de Arganil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4065761, com domicílio na Casa Paroquial, Paço, 3620 Moimenta da Beira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1994, por despacho de 11 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
