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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 130/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1279/03.1GDPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Beglar Natsipashvili, filho de Caroma e de Zuzuna, natural de Geórgia, de nacionalidade Georgiana, nascido em 14 de Junho de 1965, casado, titulat do passaporte n.º P0520008, com domicílio na Rua Dr. Manuel de Arriada, 89, 2f, 8365 Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
